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terça-feira, 9 de abril de 2013

Juiz decreta intervenção no Hospital da Mulher

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal decretou intervenção do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A decisão foi proferida na sexta-feira (5) e publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nessa segunda-feira (8).
rodrigo sena- 07/11/2012O Inase gerencia o hospital desde outubro do ano passadoO Inase gerencia o hospital desde outubro do ano passado

De acordo com o juiz, a decisão sobre o decreto de intervenção foi tomada a pedido do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria do Patrimônio Público, que questionou a legalidade da parceria entre o Governo do Estado e o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), organização social responsável pela atual administração do hospital. Em fevereiro, o MP questionou a legalidade do processo de qualificação e contratação do Inase.

Dois pedidos de qualificação com a proposta do instituto foram encaminhados à governadora nos dias 27 de junho e 26 de julho de 2012. Porém, de acordo com o os argumentos dos promotores do Patrimônio Público, o edital para a contratação da organização social só foi publicado no dia 4 de agosto. “O Inase não é uma organização social, mas uma empresa de fato, cujos sócios se reúnem às vésperas e modificam o seu ato constitutivo com o fim de viabilizarem os interesses mercantis”, disseram.

Segundo o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, os problemas envolvendo o Hospital da Mulher de Mossoró teriam começado no começo de 2012, com a contratação da Associação MARCA como gestora do hospital, que saiu “acusada de gestão irregular que causou danos financeiros ao erário”. O contrato com o Inase aconteceu com a saída da MARCA, em outubro de 2012 e é de R$ 28.592.078,21. Em janeiro e março deste ano, o instituto pediu rescisão de contrato alegando falta de repasse do pagamento. Para o juiz “não há mais como essa entidade continuar gerenciando a unidade de saúde em decorrência do embaraço caracterizado”.

Com a decisão, o Hospital da Mulher passará a ser administrado pelo advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que também foi o interventor, em 2012, de quatro unidades públicas de saúde de Natal que eram administradas pela Associação Marca. Ele será responsável, durante 90 dias, da gestão do contrato, de relatórios mensais sobre todas as atividades executadas no hospital e da viabilização administrativa e financeira para que o serviço funcione.

Em contato com a reportagem da Tribuna do Norte, a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) afirmou que o órgão ainda não havia sido notificado da decisão e ainda não poderia se posicionar sobre o assunto.



FONTE TRIBUNA DO NORTE

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