A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
3802/12, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) que determina a cobrança de
Imposto de Renda sobre rendimento de depósitos na caderneta de poupança que
excederem R$ 120 mil - valor que deve ser reajustado no início de cada ano.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta prevê que o rendimento sobre o montante que exceder esse limite deverá ser somado à renda bruta do poupador na declaração anual de renda.
Segundo o Projeto de Lei, se o investidor tiver mais de uma conta poupança, ele deverá declarar em qual delas incidirá a isenção tributária, devendo ser somado o rendimento das demais contas à sua renda bruta anual para fins de tributação.
Ainda de acordo com o texto, sempre que a Selic for inferior à taxa de rendimento da poupança, a primeira deverá incidir sobre as parcelas tributáveis dos depósitos. As correções dos valores dos depósitos serão feitas sempre em seus respectivos aniversários mensais, sendo vedado qualquer reajuste para os saques realizados nos intervalos entre essas datas.
As mudanças, na visão do deputado, têm como objetivo preservar a poupança das ameaças do “grande capital especulativo”, que estaria “invadindo” essa forma de investimento e “colocando em risco a continuidade da trajetória de queda da taxa de juros no País”.
No início de maio, o governo federal determinou que quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: nominito.com
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