De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o PL 5.900 também eleva as penas e torna inafiançável os crimes de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida na administração pública), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado). Com isso, os condenados deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto – causas de extinção da punibilidade – fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Publicado por Robson Pires
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