O dia começa tenso para o candidato Carlos Eduardo Alves (PDT). Às 8h desta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá julgar o agravo interposto pela Câmara Municipal de Natal contra decisão liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que dasaprovou as contas do ex-prefeito relativas aos período administrativo de 2008.
O agravo deveria ter sido julgado na última quinta-feira, mas o relator do caso, desembargador Amaury Sobrinho, alegou suspeição. O desembargador Vivaldo Pinheiro é o novo relator.
O julgamento do agravo não interfere no registro da candidatura de Carlos Eduardo, já transitada em julgado, mas pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, impedindo-o de tomar posse em caso de eleição no dia 28 deste mês.
A Câmara Municipal de Natal desaprovou as contas de Carlos Eduardo Alves em sessão tumultuada no final de maio deste ano.
O agravo deveria ter sido julgado na última quinta-feira, mas o relator do caso, desembargador Amaury Sobrinho, alegou suspeição. O desembargador Vivaldo Pinheiro é o novo relator.
O julgamento do agravo não interfere no registro da candidatura de Carlos Eduardo, já transitada em julgado, mas pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, impedindo-o de tomar posse em caso de eleição no dia 28 deste mês.
A Câmara Municipal de Natal desaprovou as contas de Carlos Eduardo Alves em sessão tumultuada no final de maio deste ano.
O dia começa tenso para o candidato Carlos Eduardo Alves (PDT). Às 8h desta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá julgar o agravo interposto pela Câmara Municipal de Natal contra decisão liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que dasaprovou as contas do ex-prefeito relativas aos período administrativo de 2008.
O agravo deveria ter sido julgado na última quinta-feira, mas o relator do caso, desembargador Amaury Sobrinho, alegou suspeição. O desembargador Vivaldo Pinheiro é o novo relator.
O julgamento do agravo não interfere no registro da candidatura de Carlos Eduardo, já transitada em julgado, mas pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, impedindo-o de tomar posse em caso de eleição no dia 28 deste mês.
A Câmara Municipal de Natal desaprovou as contas de Carlos Eduardo Alves em sessão tumultuada no final de maio deste ano.
O agravo deveria ter sido julgado na última quinta-feira, mas o relator do caso, desembargador Amaury Sobrinho, alegou suspeição. O desembargador Vivaldo Pinheiro é o novo relator.
O julgamento do agravo não interfere no registro da candidatura de Carlos Eduardo, já transitada em julgado, mas pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, impedindo-o de tomar posse em caso de eleição no dia 28 deste mês.
A Câmara Municipal de Natal desaprovou as contas de Carlos Eduardo Alves em sessão tumultuada no final de maio deste ano.
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