Na tentativa de garantir mais segurança a bebês que começam a dar os
primeiros passos, a Justiça no Rio Grande do Sul decidiu liminarmente
suspender a comercialização, em todo o país, de andadores infantis.
Cabe recurso à medida, que foi tomada em ação civil pública elaborada
pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o
equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com
morte.
Médicos afirmam que o andador dá uma mobilidade inadequada para a
etapa de vida dos bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de
fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.
A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou
artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.
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