Na
edição de agosto de 2008 da Folha Universal com a matéria “Pacto do
Mal” citou a música “Meu Cãozinho Xuxo” do compositor Rogério Guedes
Campos como sendo uma canção que fazia referência ao demônio. A Juíza
entendeu ser ofensivo e condenou a editora a pagar 60 mil ao compositor.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
condenou a Editora Universal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais,
Rogério Guedes Campos, compositor de alguns sucessos infantis cantados
por Xuxa.
A editora, em texto publicado no jornal “Folha
Universal”, ligado a Igreja Universal do Reino de Deus, afirmou que a
canção “MeuCãozinho Xuxo”, ouvida de maneira invertida, era uma
referência ao demônio.
A editora se defendeu, afirmando que apenas
reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de
vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão.
“Porém, para a desembargadora Regina Lúcia Passos, é
verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões
ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu
os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo,
impróprio à situação”, segue o comunicado.
“Observa-se que a notícia jornalística excedeu os
limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe
caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das
pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à
informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo
qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a
realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar
notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há
certificação de sua veracidade”, afirmou a magistrada.
Poder Judiciário/RJ via O Debate
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terça-feira, 26 de março de 2013
Editora ligada a IURD pagará idenização a compositor de Xuxa
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