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terça-feira, 26 de março de 2013

Editora ligada a IURD pagará idenização a compositor de Xuxa


Na edição de agosto de 2008 da Folha Universal com a matéria “Pacto do Mal” citou a música “Meu Cãozinho Xuxo” do compositor Rogério Guedes Campos como sendo uma canção que fazia referência ao demônio. A Juíza entendeu ser ofensivo e condenou a editora a pagar 60 mil ao compositor.
 
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Editora Universal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, Rogério Guedes Campos, compositor de alguns sucessos infantis cantados por Xuxa.
 
A editora, em texto publicado no jornal “Folha Universal”, ligado a Igreja Universal do Reino de Deus, afirmou que a canção “MeuCãozinho Xuxo”, ouvida de maneira invertida, era uma referência ao demônio.
 
A editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão.
“Porém, para a desembargadora Regina Lúcia Passos, é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação”, segue o comunicado.
“Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade”, afirmou a magistrada.
 
Poder Judiciário/RJ via O Debate 

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